
A Lei 6.130/11, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, e estabelece multa de mil Ufirs em caso de descumprimento, valor que será dobrado em situações de reincidência. "Esta cobrança configura prática lesiva aos interesses do consumidor. Shoppings são espaços públicos", salientou o deputado na ocasião da aprovação da lei. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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