Rio, 30/12/2011 - Os shoppings centers do Estado do Rio estão proibidos de cobrar pelo uso dos banheiros, assim como discriminar os usuários por raça, cor, origem, condição social ou deficiência e doença contagiosa na utilização destes espaços.
A Lei 6.130/11, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, e estabelece multa de mil Ufirs em caso de descumprimento, valor que será dobrado em situações de reincidência. "Esta cobrança configura prática lesiva aos interesses do consumidor. Shoppings são espaços públicos", salientou o deputado na ocasião da aprovação da lei. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A Lei 6.130/11, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, e estabelece multa de mil Ufirs em caso de descumprimento, valor que será dobrado em situações de reincidência. "Esta cobrança configura prática lesiva aos interesses do consumidor. Shoppings são espaços públicos", salientou o deputado na ocasião da aprovação da lei. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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