DEPUTADA JANIRA ROCHA (PSOL) DIZ QUE SITUAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE MARICÁ-RJ É DRAMÁTICA.

Relatório da Deputada Janira Rocha (PSOL)

Situação dos ostomizados da cidade de Maricá é dramática

A Prefeitura da Cidade de Maricá viola todos os Direitos Humanos das pessoas ostomizadas, garantidos na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, causando dor e sofrimento aos ostomizados que vivem na Cidade.

As condições precárias na assistência a saúde na cidade de Maricá que afligem a toda população da Cidade, submetem especialmente os ostomizados a uma tragédia.

Estes usuários, que foram submetidos a procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestivo, urinário ou respiratório) possuindo uma abertura artificial dos órgãos internos com o meio externo, possuem, pela condição especial causada pela enfermidade, uma legislação específica que assegura um tratamento digno para sua enfermidade, com direito a atenção integral a saúde, que envolve desde o especialista, bem como aos equipamentos e insumos necessários a manutenção da saúde e da dignidade da pessoa humana.

Os ostomizados em sua grande maioria idosos que vivem no município, além de sofrerem com a condição, são obrigados a ingressar com ações judiciais para conseguir o direito que já lhe são devidos por Lei, e que a Prefeitura de Maricá insiste em não respeitar, submetendo-os a situação ainda mais constrangedora.

A Associação de Ostomizados de Maricá e Região, fundada em 2007, possui cerca de 23 ações judiciais contra a Prefeitura, a grande maioria já ganha, conforme o Ex-Presidente da Associação Spencer Ferreira declarou à Deputada Janira Rocha. Porém, como se já não bastasse tamanho descaso na assistência aos ostomizados, por determinação da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, o cumprimento das decisões judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos e insumos não será mais realizado as terças e sextas-feiras, no posto que a Prefeitura mantem para atender as decisões judiciais.

A Prefeitura desrespeita tanto os direitos dos usuários do SUS, que necessita de um setor especifico só para atender as centenas de decisões judiciais, de ações que usuários são obrigados a entrar para manter o direito fundamental à vida, sua saúde.

Limitar o período de atendimento neste serviço, além de desrespeitar a legislação, causa ainda mais dano ao usuário, pois, por sua vez, o sistema de transporte em Maricá é precário, com passagens de custo elevado, assim como é péssima a condição de manutenção das estradas e ruas, o que dificulta ainda mais o acesso aos serviços de saúde. A prefeitura deve imediatamente disponibilizar em cada posto de saúde as bolsas coletoras necessárias à manutenção da dignidade e da saúde dos ostomizados.

O mais absurdo de tudo, que demonstra o tamanho do desrespeito à pessoa humana, é que a partir da intensa mobilização da sociedade organizada pelos direitos dos ostomizados, desde 2009, a Secretaria de Assistência a Saúde do Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 400 de 16 de Novembro que estabelece as Diretrizes Nacionais de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do SUS, que incluiu na tabela de financiamento do SUS, os recursos transferidos do Governo Federal para Estados e Municípios, os especialistas e insumos necessários para a atenção integral à saúde das pessoas ostomizadas.

Os recursos federais que garantem a dignidade e saúde das pessoas ostomizadas estão disponíveis e a Prefeitura de Maricá prefere não utilizar, em uma postura arrogante que causa sofrimento e dor aos familiares e usuários.

O Estado do Rio de Janeiro também tem sua responsabilidade, pois ele tem obrigatoriedade de acompanhar e articular a rede de saúde do Estado, incluindo os serviços de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas, então não é mais permitido ao Governo do Estado permanecer passivo e conivente frente a tamanho descaso.

Em 2008 o CONADE (Conselho Nacional dos Direito das Pessoas Portadora de Deficiência), órgão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, acatando denúncia do site “Ostomizado e Cia” contra a Secretária Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro por ter suspendido o fornecimento das bolsas coletoras aos Ostomizados no interior do Estado, aprovou Parecer n° 013 de 2009 que, em síntese, afirmava que o Estado do Rio de Janeiro, ao negar a bolsa coletora, estava causando uma grave violação dos Direitos Humanos, principalmente no que diz respeito ao acesso aos serviços públicos de saúde.

O Estado do Rio de Janeiro ao não cobrar o cumprimento imediato por parte da Prefeitura de Maricá da Portaria SAS/MS n°400, continua junto com os gestores desta prefeitura a violar todos os Direitos das Pessoas Ostomizadas.

Texto original em http://www.ostomizadosecia.com/2011/07/deputada-janira-rocha-psol-diz-que.html#ixzz1RiKzaSfG
publicado no blog Ostomizados e Cia.

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