Se não houver "pizza", Quaquá poderá ser cassado e não será diplomado

O processo eleitoral em Maricá, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, ainda não terminou. O Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Procurador Regional Eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, em 20 de outubro, no Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser julgado até o dia 29 de dezembro.

Segundo informações, a Des. Letícia Sardas, Relatora do processo no TRE, que reformou, por 6 x 0, a sentença da Juíza Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães, da 55ª Zona Eleitoral de Maricá, que havia sentenciado o prefeito Washington Quaquá à inelegibilidade por 8 (oito) anos, argumentou o fato de que a ação teve início antes do ano eleitoral. Entretanto, de acordo com a ótica do Procurador Regional Eleitoral, aquele Tribunal, que deveria zelar pelo cumprimento das Leis, violou o Art. 22, caput e inciso XIV da Lei complementar nº 64/90, que diz o seguinte: 

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

O Recurso Especial Eleitoral interposto pelo Procurador Regional Eleitoral aguarda, desde o último dia 23 de outubro, acolhimento por parte do Presidente do T.R.E., desembargador Luiz Zveiter. Caso o mesmo não seja acatado pelo Desembargador, restará ao Procurador Regional Eleitoral agravar a decisão, fazendo com que o TSE tome conhecimento e julgue o recurso. Desta maneira, o resultado das eleições em Maricá está pendente e aguardando o pronunciamento da Justiça. 

Confira, abaixo, a reprodução das páginas 1,3,5 e 13 do recurso interposto:









Comentários

  1. Ainda resta um fiapo de esperança ou, uma réstia de luz no fim do túnel em um momento no qual o país clama pelo combate à corrupção e atos ilícitos promovidos pelos políticos que se sentem acima do bem e do mal e das leis que regem o nosso país.

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  2. A injustiça modificou o julgamento da JUÍZA MOSSO, mas a JUSTIÇA, colocará tudo de novo nos seus devidos lugares!!! Assim espero!!!

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  3. Espero que aconteça de fato!

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  4. A propósito, quem pagara a conta da excursão a Cuba?
    No governo passado, a excursão a Espanha foi abortada, mas agora, a nossa incompetência ou conivência não conseguiu.
    Oscar Abritta

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  5. Ainda existe um fio de esperança para corrigir a burrice dos moradores. FORA QUAQUÁ!

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  6. Se o TSE não fizer parte da quadrilha, ou se o júri tiver alguem com exemplo de honestidade, profissionalismo, competência e coragem do Min. Joaquim Barbosa, ainda temos esperança.

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  7. A cidade agradeceeeee!!!! Vamos torcer para que isto seja real, a cidade não aguenta mais 4 anos.

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  8. Estou na torcida para que isso ocorra, até hoje não consegui entender , como um candidato com mais de 70% de rejeição , consegue se reeleger.....Acorda Maricá!

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